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Circulação de motociclos nas vias de BUS em Lisboa

Para: Câmara Municipal De Lisboa

Nos termos do nº 1 do artigo 76º do Código da Estrada, doravante CE, alterado e republicado pela Lei nº 72/2013, de 3 de setembro, sob a epígrafe “Vias reservadas” refere que, as faixas de rodagem das vias públicas podem, mediante sinalização, ser reservadas ao trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos destinados a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de quaisquer outros, vulgo faixas de BUS.
 
Acresce o artigo 77º do mesmo diploma legal, no seu nº 1, que pode ser reservada a utilização de uma ou mais vias de trânsito à circulação de veículos de certas espécies ou afetos a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de quaisquer outros veículos, podendo ainda ser permitida, em determinados casos, a circulação nas vias referidas no n.º 1 de veículos de duas rodas, mediante deliberação da câmara municipal competente em razão do território, conforme refere o nº 3 do supra referido artigo.
 
Porém a permissão prevista no número anterior é aprovada mediante parecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) e deve definir especificamente:
 
a) A via ou vias que abrange e a respetiva localização;
 
b) A classe ou classes de veículos autorizadas a circular em cada via, nomeadamente velocípedes e ou motociclos e ciclomotores.
 
Isto é, as alterações ao CE, não implicam “ab initio” que passou a ser permitida a circulação de veículos de 2 rodas, sejam eles velocípedes ou motorizados nas faixas de BUS.
 
 Como se infere do supradito e citado, a permissão de circulação de veículos de 2 rodas nas faixas BUS, pode ser permitida, em determinados casos, analisadas e estudadas as condições de mobilidade e segurança dos respetivos utentes, por deliberação da câmara, carecendo, no entanto, sempre de parecer prévio da ANSR e do IMT, I.P.

Assim solicitamos junto da Câmara Municipal de Lisboa que inicie o processo de forma a que (a semelhança do processo que acontece na cidade do porto) os motociclos possam circular nas vias de BUS.



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Esta petição foi criada em 07 junho 2014
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