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PETIÇÃO PÚBLICA NOS TERMOS DO ARTIGO 265º DA CRP- MORADORES DA VILA DA LUZ, LAGOS

Para: À Assembleia Municipal de Lagos, Ao executivo da Câmara Municipal de Lagos

Tendo em consideração que a Vila da Luz é uma vila que vive essencialmente do turismo e dos proprietários estrangeiros que adquiriam as suas casas para usufruírem da beleza natural proporcionada pelas vistas panorâmicas sobre a costa litoral, a qual é visível de qualquer ponto da Vila, em especial do lado Oeste.
Tendo em consideração que as infra-estruturas da Vila estão velhas e são insuficientes sendo do conhecimento dos órgãos autárquicos que as mesmas estão obsoletas em toda a Vila e não são aptas a proporcionar condições mínimas exigíveis de satisfação de necessidades colectivas, nomeadamente as infra estruturas de electricidade, de fornecimento de água, de telecomunicações e vias rodoviárias;
Tendo em consideração que durante o Inverno a Vila tem um excesso de camas vazias e no Verão tem excesso de população;
Tendo em consideração que as construções de menor densidade trariam mais benefícios por serem mais adequadas a atrair investimento estrangeiro ao longo do ano, sendo uma evidência que a Vila da Luz mesmo no Verão tem camas por preencher, senda procura inferior à oferta, apesar de ainda assim as infra estruturas rebentarem por não conseguir suportar aumento súbito de população no Verão;
É forçoso concluir que a construção na zona do Morro em frente da Urbanização St James é potencialmente danosa ao meio ambiente dos habitantes e particulares que detêm propriedades na Vila.
E que nada de útil irá trazer ao desenvolvimento económico da Vila, sendo certo que vai provocar, sim, um prejuízo irreparável visto a destruição irreversível da beleza natural acarretar efeitos negativos no turismo e elimina o actual atractivo conexo com fruição das vistas por todos os actuais utentes e futuros em toda a zona da a Norte e Oeste da Vila, num raio que vai até Espiche e até aos Montinhos da Luz.
Assim, não se concebe que as vistas panorâmicas continuem a ser eliminadas como já foram pelos edifícios altos que já foram construídos e que nada de vantajoso trouxeram que não pudessem trazer se outros projectos mais sustentáveis tivessem sido acautelados.
Edifícios como a St James, Estrela da Luz, OceanClub e outros estão vazios de Inverno e não ficam totalmente lotados no Verão e muitos deles constituíram já atentados à beleza natural da Praia da Luz.
A Vila da Luz precisa de espaços verdes amplos no centro e não pequenos caminhos pedonais ao longo da costa que têm sido considerados suficientes para que a população residente e visitantes usufrua da beleza natural da costa.
Tais caminhos nem têm condições de acesso nem estão aptos a atraírem visitantes.
A perda da beleza natural da Praia da Luz vai afastar turismo a médio prazo, desvalorizando propriedades, afugentando turismo.
Não podem haver dúvidas sobre os danos que irão ser provocados.
Por tudo o exposto apelamos aos órgãos autárquicos para que tomem medidas adequadas de protecção da vista panorâmica sobre a costa e que está a ser continuamente objecto de atentados à sua existência sem que os interesses sejam ponderados ou fundamentada tecnicamente a razão da destruição.
Estas medidas deverão passar pela imediata aprovação de planos de classificação da paisagem como área protegida nos termos do artigo 15º Do Decreto de Lei 142/2008 e pela emissão de qualquer despacho desfavorável à aprovação de projecto de construção para os terreno.
A destruição da beleza paisagística da Vila da Luz será um crime contra a natureza e constituirá um violação do estado do cumprimento das suas obrigações de protecção ambientais e da boa qualidade de vida dos cidadãos e da valorização da paisagem e serão nulas e susceptíveis de compensação a quem se sentir prejudicado.
Devem ainda ser adoptadas medidas provisórias nos termos do artigo 33º da Lei do património Cultural, providenciando para que seja classificado como sítio nos termos do artigo 15º desta lei, conforme a “Convention For The Protection Of The World Cultural and Natural Heritage” e seu artigo 1º que qualifica como património cultural: as zonas com um valor universal excepcional do ponto vista histórico, estético, etnológico ou antropológico e o património natural dotado de uma beleza natural;
Devem ser adoptadas medidas que em consonância com a CONVENÇÃO EUROPEIA DA PAISAGEM protejam a paisagem na Vila da Luz a qual é de interesse vital a nível cultural, ecológico, social, económico.
Devem ainda ser adoptadas outras medidas a adequadas à preservação da paisagem e defesa da vista panorâmica sobre a costa litoral da Praia da Luz por todos os moradores e utentes nos estado em que actualmente se encontra.



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Esta petição foi criada em 01 Junho 2014
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