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PETIÇÃO CONTRA O ABATE DE ANIMAIS NO CANIL MUNICIPAL DE SEIA

Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Seia

Estima-se que em Portugal, 100.000 animais sejam abatidos, todos os anos, nos canis/gatis municipais. Cães, gatos, alguns doentes, outros saudáveis, novos, velhos, grandes e pequenos. São seres vivos, sencientes, que sentem dor e prazer. Na sua grande maioria, ainda com muita vida pela frente, se vontade assim houvesse.

Está comprovado que o abate não é um método eficaz para controlar o excesso de animais errantes, pois é praticado há décadas, indiscriminadamente, em grande escala, e o problema persiste. Considera-se que a forma mais adequada para acabar com estes abates e com o abandono que está na sua origem, é a prática da esterilização. É mais económico esterilizá-los do que abatê-los e incinerá-los posteriormente. O preço médio de um abate é de 60 euros, contra os 20 euros do custo da esterilização. Pelo que a política massiva de abate de animais tem sido economicamente lesiva para as câmaras municipais.

O nosso país, apesar da crise económica por que atravessa não pode desculpar-se com a falta de dinheiro para negar aos animais a dignidade que estes merecem, à qual têm todo o direito, e que é da nossa exclusiva responsabilidade, dado termos sido nós que os conduzimos a esta desastrosa situação. Muitas vezes não se trata de uma política de investimento mas sim de uma política de reorganização, boa coordenação e aproveitamento dos recursos já existentes.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro, promulgado pelo então Primeiro-ministro José Manuel Durão Barroso, os canis e gatis municipais não são obrigados legalmente a abater os cães e os gatos que são capturados na via pública ou que são entregues nas suas instalações.

Conscientes da importância que as câmaras municipais devem desempenhar na prevenção e resolução dos problemas que afetam os animais de companhia, vimos alertar V. Exa. para o quão importante consideramos, a proteção animal ao nível municipal e solicitar-lhe que assuma a proteção dos mesmos e, apoie e implemente uma Política Municipal de Proteção Animal que, no mínimo, pensamos poder passar pelas seguintes medidas:

- Licenciamento do centro de acolhimento e recolha oficial de cães e gatos do Município de Seia no âmbito do D.L. nº 276/2001, de 17 de Outubro com as alterações introduzidas pelo D.L. nº 260/2012, de 12 de Dezembro. O exercício da atividade de exploração de alojamento no caso dos centros de recolha oficiais, depende de mera comunicação prévia. A DGAV publicita a lista dos centros de recolha oficiais autorizados, (em relação aos quais tenha recebido mera comunicação prévia), onde não consta o CRO de Seia;

- Promoção de uma política de não-abate dos animais errantes, banindo de imediato a possibilidade de verificação de "abates" de cães e gatos, assim como a alteração do regulamento do centro de acolhimento e recolha oficial de cães e gatos do Município de Seia, passando de canil de abate para canil de não abate, praticando-se apenas a eutanásia de animais que não se encontram já em estado de saúde que lhe permita ter o necessário bem-estar para a sua vida. À semelhança do que tem acontecido noutros municípios portugueses com muito sucesso;

- Deve privilegiar-se, o uso de métodos não cruéis e não traumatizantes de captura dos animais abandonados e errantes e criar um regulamento municipal de Proteção dos Animais eficaz na dissuasão de eventuais infrações à lei de proteção dos animais em vigor;

- Afetação de meios para que o centro recolha oficial, possua um serviço ambulatório para os animais alojados e para os feridos encontrados no concelho, bem como para a realização de esterilizações a todos os animais recolhidos;

- Realização de campanhas de sensibilização pública, contra o abandono e maus tratos de animais, a favor da castração e da esterilização, assim como para a adoção responsável dos cães e gatos recolhidos no centro recolha oficial;

- Que as associações que recolhem animais ou particulares que não tenham condições financeiras possam ter acesso a tratamentos veterinários, nomeadamente a prática da esterilização, a preços mais acessíveis no centro de recolha oficial;

- Que se estabeleça, na impossibilidade de o centro recolha oficial proceder à esterilização dos animais, protocolos com clínicas veterinárias com vista a assegurar essas esterilizações;

- Identificação, obrigatória, de todos os munícipes que, de forma sistemática, entregam ou abandonam ninhadas de cães e gatos, com vista a que se preceda à esterilização das fêmeas que procriam;

- Promoção e realização de programas CED (captura, esterilização e devolução) em colónias de animais de rua estabilizadas;

- Instituição do conceito de “animal comunitário”, que garanta a proteção legal dos animais que são cuidados num espaço ou via pública limitada cuja guarda, detenção, alimentação e cuidados médico-veterinários são assegurados por uma parte da comunidade local de moradores ou por associações locais, conforme consta da Resolução da AR 69/2011;

- Efetivação de parcerias com as associações e grupos zoófilos locais, com vista criar uma rede de famílias de acolhimento temporário - FAT, que em caso de sobrelotação do centro de recolha oficial assegurarão o bem-estar e saúde do animal;

- Abertura do centro de recolha oficial aos serviços de voluntariado de particulares, associações ou grupos zoófilos, nomeadamente aos fins-de-semana, de modo a garantir o acompanhamento dos animais que ali se encontrem e a poder facilitar contatos com promitentes adotantes;

Defende-se pois, uma política de redução da sobrepopulação de animais de companhia através da esterilização a ser feita no centro de recolha oficial, pelo veterinário municipal ou através de protocolos com entidades externas e assentes na colaboração das associações e grupos de amigos dos animais para a identificação dos animais em risco.

Assim sendo, nós abaixo assinados, solicitamos ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Seia, Dr. Carlos Filipe Camelo, que diligencie neste sentido, com a maior urgência, e que tenha em consideração que tal decisão apenas pecará por tardia, após décadas perdidas.


Seia, 17 de Abril de 2014



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Esta petição foi criada em 17 Abril 2014
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