Alienação Parental no Código Penal
Para: Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A alienação parental constitui cada vez mais, um flagelo na vida dos pais divorciados e acima de tudo nas crianças que, para além do sofrimento causado pela separação dos progenitores, são expostas a uma grave violência psicológica e manipulações, maioritariamente exercida pelos pais que ficam com a sua guarda, tentando sem olhar a meios, tornar o pai alienado como um ser insignificante na sua vida, prejudicando sem precedentes, o saudável crescimento da criança e a relação pai/mãe - filho.
Atualmente, não existe tipificação no Código Penal para este tipo de crime... Apenas se encontra resumidamente "associado" ao crime de subtração de menor, mais concretamente na alinea c) nº1 do Artº 249 do CP.
Assim, e pela defesa dos direitos das crianças, bem como dos pais alienados, é feita esta petição, para que, a Alienação Parental, seja tipificada no Código Penal com Artigo próprio e respetiva/s punição/ões.