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Petição Para Abolir a EMEL da Rua General Firmino Miguel

Para: Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa

A presente petição tem esteira no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e tem o intuito de requerer a abolição da tributação do estacionamento na Rua General Firmino Miguel, através da EMEL.

Atendendo aos estatutos da EMEL, verificamos que o objecto social desta empresa é a gestão de serviços de interesses geral, dentro da área da mobilidade, nomeadamente do estacionamento nas ruas.

Ora, não é esta a realidade verificada na criação de tributação do estacionamento público na Rua General Firmino Miguel.

Trata-se de uma zona de Lisboa em que as habitações estão todas garantidas por estacionamentos privativos (garagens privadas), sendo que os poucos lugares de estacionamento existentes nessa rua são utilizados pelos imensos trabalhadores das torres que comportam dezenas de escritórios.

Não se poderá considerar ser do interesse geral a tributação destes lugares de estacionamento, pelos seguintes motivos:

1. O acesso à Rua General Firmino Miguel através de transportes públicos é bastante difícil pois não existe nenhum autocarro ou estação de metro dentro da zona (apenas perto da Universidade Católica);

2. O estacionamento na zona em apreço é, como já se disse, dominado pelos trabalhadores das dezenas de escritórios que se encontram instalados nas torres e pequenos comerciantes;

3. A justificação da criação da tributação dos lugares de estacionamento como sendo a de reduzir o estacionamento no centro de Lisboa e facilitar a mobilidade pedonal e enquadramento paisagístico não tem aqui cabimento pois, relembra-se, que se trata de uma zona laboral e dormitório;

4. Os lugares de estacionamento não são utilizados por curtos espaços de tempo (imagine-se 1 ou 2 horas) mas sim por cerca de 8 horas por parte de cada utilizador, pelo que estamos a falar de uma tributação máxima, cobrada todos os dias aos utilizadores;

5. Por fim, não foram criados quaisquer lugares de estacionamento pela EMEL, os mesmos já existiam, sendo apenas instalados os respectivos parquimetros e "pintadas" delimitações no asfalto.

Esta não poderá ser a realidade dos trabalhadores da Rua General Firmino Miguel.

Esta nova tributação enquadra-se, como agravante, num período de recessão económico, em que os utilizadores/trabalhadores se debatem com horas de trabalho extraordinárias para cumprir os objectivos das entidades patronais e até mesmo manter os postos de trabalho, pois esta é a efectiva realidade da grande parte das pequenas e médias empresas em Portugal (algumas destas sediadas na zona em referência).

Esta tributação constituirá apenas uma agravante extremamente desfavorável para os cidadãos utilizadores do estacionamento público (gratuito) da Rua General Firmino Miguel, carecendo de qualquer justificação em termos de interesse geral.

Reitera-se que não foram criados lugares de estacionamento pois estes já existiam. Foram apenas delimitados os lugares já existente e instalados os respectivos parquimetros.

Do serviço "prestado" pela EMEL não advém qualquer benefício para os cidadãos mas apenas o prejuízo inerente à tributação dos lugares de estacionamento já existentes e, até ao momento, livres de qualquer custo.

Falamos de uma empresa pública, municipal, que deveria observar como fim máximo o interesse público, pelo que é inconcebível como apenas o vem prejudicar.

Face a todo o exposto, requer-se nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro, que seja deliberada e aprovada a abolição da concessão das competências da EMEL em sede de tributação do estacionamento público na Rua General Firmino Miguel.



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Esta petição foi criada em 02 setembro 2013
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