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Petição PARLAMENTO - OS VELHOS DO RESTELO

Para: Todos os portugueses

A Constituição de um Parlamento de cidadãos idosos, da primeira geração do após da segunda guerra mundial, 1946-1964, nomeada "OS VELHOS DO RESTELO", na luta pela protecção dos direitos sociais e humanos da nossa geração e pelo planeamento de um futuro prometedor para as novas gerações. OS VELHOS DO RESTELO, com mais de 2 milhões, são um dos sectores etários de população mais crescente no país.

Só os nascidos no período de "OS VELHOS DO RESTELO", de todos os distritos do continente e ilhas autónomas, poderão ser nomeados membros parlamentares. Mas, o apoio e a participação de todas as gerações, é bem vinda, para todos unidos, podermos fazer uma representação nacional de peso e fazer realmente a diferença, como participação directa do povo nas decisões do governo a nível nacional e mesmo com repercussão internacional.

ESTATUTOS PARLAMENTARES (Forma Preliminar)
A elaboração destes estatutos serve, como uma linha de orientação da fundação deste parlamento, estando sujeitos a avaliação e propostas de alterações, apresentadas por membros efectivos.

Este parlamento, será fundado por cidadãos do passado, vivendo no presente, um dos momentos mais difíceis da história de Portugal do nosso tempo, mas preocupados com o futuro das novas gerações.

Parte I – definição e nomeação de membros

1. - O requisito essencial para o estatuto de membro parlamentar, só é concedido a cidadãos nascidos na geração de OS VELHOS DO RESTELO. Quando poucos ou nenhum membro desta geração, existirem ou tiverem capacidade de saúde, para dar continuidade às suas funções como membros efectivos, a geração seguinte, do período 1965-1985, dará continuidade aos VELHOS DO RESTELO. Essa continuidade garantirá uma fiscalização nos governos em vigor e garantias para as gerações futuras não passarem as incertezas que enfrentam os jovens do presente em relação ao futuro.

2. - Serão nomeados 4 membros parlamentares de cada distrito do continente, à excepção dos distritos mais populosos de Lisboa e Porto, que cada um terá 6 membros parlamentares. De cada arquipélago das ilhas autónomas, serão também nomeados 3 membros parlamentares por arquipélago.

3. - A nomeação de membros parlamentares de cada distrito ou arquipélago, é realizada por escolha, dentro de cada distrito ou arquipélago, entre membros registados com o requisito de estatuto de membro parlamentar (ter nascido no período entre 1946 e 1964).

4. – É considerado como registo no parlamento, a assinatura da presente petição. Os cidadãos nascidos no período da geração, OS VELHOS DO RESTELO, serão qualificados como “membros efectivos”, com direitos ao desempenho de funções parlamentares . Todos os membros de outras gerações serão nomeadas como “membros apoiantes ou conselheiros não efectivos”.

5. – Nenhum membro efectivo, incluindo o fundador, assinatura n.º1 na petição, poderá desempenhar funções como membro parlamentar, para além de duas comissões de 4 anos cada. A sua permanência como membro continuará, mas na qualidade de “membro conselheiro vitalício”, sem funções activas. A nomeação de substitutos será realizada de acordo com Parte I, artigo 3.

6. – Em caso de morte, incapacidade por motivos de saúde ou pessoais, o membro parlamentar será substituído de acordo com o artigo 3 destes estatutos.

7. – Nenhum membro será remunerado de forma monetária, pela sua participação activa. Todo o cidadão que optar por assinar esta petição, será com o propósito de defender seus direitos contra a incompetência e abusos de confiança e do poder por parte dos governos, como também para a projecção de um futuro prometedor para as novas gerações.

Parte II – As funções dos membros parlamentares distritais e arquipélagos
1.– Aos membros parlamentares de cada região, compete entre eles distribuir o campo de trabalho e pesquisa para, numa forma simples e transparente, providenciarem informações da sua região, conforme abaixo exposto :
a. Submeter uma referência dos principais meios de produtividade e suporte económicos da região
b. Reportar a queda económica da região, com informação tão precisa quanto possível, do número de empresas encerradas e os postos de trabalhos perdidos, como também o número de empresas em vias de extinção.
c. Reportar o número de desempregados da região e que tipo de apoios do governo no âmbito económico e social de suporte às famílias afectadas.
d. Indicar as possibilidades ou hipóteses da criação de actividades na região que possam possibilitar o crescimento produtivo e económico e consequente aumento de postos de trabalho. Que tipo de intervenção é necessário e qual o possível investimento.
e. Reportar informação sobre infra-estruturas encerradas, que possam ser reactivadas e qual o número de postos de trabalho possíveis e requisitos necessários para reiniciar ou modificar o tipo de produtividade.
f. Qual a situação no sistema escolar da região?
g. Qual a situação no sistema de saúde na região?
h. Quais os montantes de investimentos governamentais nos últimos 2 anos, como foram aplicados e quais os benefícios para a região e postos de trabalho obtidos?
i. Durante o actual período legislativo, quantas vezes foram visitados oficialmente por deputados da AE, representativos da região? Quem foram os deputados? Que promessas fizeram? Qual o resultado.
Nenhuma informação reportada, deve estar relacionada com situações individuais ou casos pontuais de cidadãos. Tudo que seja reportado, deve corresponder a situações colectivas com impacto positivo ou negativo, a nível da região.
Toda a informação solicitada, tem como objectivo reactivar a actividade económica e postos de trabalho dessas regiões, muitas delas desertificadas ao longo das últimas décadas. Tem também como finalidade, demonstrar a falta de apoio das comissões distritais de deputados da AR, eleitos para representação das mesmas, mas que não contribuem ao longo das legislaturas para benefícios regionais.
Após avaliação dos respectivos dossiers, será publicada e enviada por correio oficial ao:
• Governo
• Aos deputados da Assembleia da República da comissão parlamentar distrital respectiva.
• Ao presidente da República
• E por e-mail aos partidos políticos
2. – A todos os membros parlamentares, compete a nível nacional:
a. Darem o seu parecer aos portugueses sobre leis e OE aprovadas pelo governo e enviadas à AR para aprovação. Nos pareceres devem expor os pós e contras de cada lei em discussão. Todos os pareceres serão publicados.
b. As respostas de todos os portugueses, aceitando ou rejeitando a(s) leis em questão, serão compiladas como que o resultado de um referendo nacional sobre a matéria em questão.
c. O Parlamento, OS VELHOS DO RESTELO, apresentará uma análise detalhada dos pós e contras do referendo e o seu voto final de acordo com a maioria dos resultados dos portugueses.
d. Os resultados serão publicados e enviados por correio oficial ao:
• Governo
• Assembleia da República
• Presidente da República
• E por e-mail aos partidos políticos
3. – A aprovação de uma lei ou OE contra o parecer da maioria dos portugueses e as possíveis consequências sofridas pelo país, pela decisão errada do governo, será considerado, como um atentado contra o povo, considerado como um voto aprovado de censura, não apenas contra o governo, mas contra o sistema político do país, porque as leis, embora emitidas pelo governo, são aprovadas pela AR e o PR. Os três ramos do governo serão responsáveis pelas consequências.

CONCLUSÃO
O Parlamento, OS VELHOS DO RESTELO, actuará paralelamente ao sistema político nacional, fiscalizando, recomendando, votando no que diga respeito à autonomia e soberania do país. Ou o sistema político consegue restaurar vida com dignidade aos portugueses, sem lançar o país no desespero constante pela sobrevivência e projectar e investir no futuro para as novas gerações, ou mais uma vez na história de Portugal todo o sistema político terá de ser modificado, ainda que “…contra os canhões marchar, marchar! Como único recurso.



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Esta petição foi criada em 21 Outubro 2012
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