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Petição Alteração dos Requisitos para a atribuição da Cédula de Treinador Desportivo

Para: Instituto Português do Desporto e Juventude -I.P.

ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO DA CEDULA DE TREINADOR DESPORTIVO

A Federação de Mixed Martial Arts de Portugal- FMMAP – (NIPC 510 297 358), Membro da INTERNATIONAL MIXED MARTIAL ARTS FEDERATION – IMMAF (http://www.immaf.org), vem por este meio pedir a revisão dos requisitos base para a atribuição da Cédula de Treinador de Desporto e sua homologação pelo Instituto Português do Desporto e Juventude – I.P.

Segundo o Decreto-Lei 248 A de 2008, a condução de atividades desportivas deve ser feita por Indivíduos habilitados com a Cédula de Treinador Desportivo – PRO Desporto, alegando a procura de melhorar e controlar a qualidade da orientação desportiva – mediante formações profissionais, posteriormente correspondentes a determinados Graus/Cédulas.
O referido Decreto-Lei, salienta no seu terceiro artigo, da seguinte forma a atividade de Treinador:

“Actividade de treinador de desporto
A actividade de treinador de desporto, para efeitos do
presente decreto -lei, compreende o treino e a orientação
competitiva de praticantes desportivos, bem como o enquadramento
técnico de uma actividade física ou desportiva,
exercida:
a) Como profissão exclusiva ou principal, auferindo por
via dela uma remuneração;
b) De forma habitual, sazonal ou ocasional, independentemente
de auferir uma remuneração.”

Refere ainda quais as competências para atribuição das referidas formações e posterior homologação pelo IPDJ, devem ser da responsabilidade das respetivas Federações, reconhecidas com o Estatuto de Utilidade Publica Desportiva - UPD.

Contudo a atribuição do dito estatuto é um processo moroso e muitas vezes incongruente com as realidades desportivas nacionais. Sendo que sem esse Estatuto as Federações Nacionais – legitimamente registadas e membros de Instituições internacionais devidamente reconhecidas e constituídas e com programas desportivos devidamente fundamentados – Estão impossibilitadas de ver os seus quadros técnicos receber o devido reconhecimento necessário, independentemente do seu alto grau de conhecimento e qualidade técnico-pedagógica.
Impossibilitando assim o crescimento dos seus desportos/modalidades que muitas vezes requerem conhecimento técnico específico, impossível de ser fornecido por Cursos Superiores ou Mestrados.

Vimos portanto por este meio Peticionar que:

• Seja permitido as Federações devidamente registadas, que se apresentem filiadas em Organizações Internacionais reguladoras do respetivo desporto – a autorização para proceder a constituição dos seus Cursos de Formação de Treinadores- seguindo as diretrizes do IPDJ-I.P. – independentemente de terem ou não Estatuto de UPD;

• Que estas formações sejam devidamente, fiscalizadas e homologadas pelo IPDJ –IP, e que seus formandos recebam as respetiva cédula PRODesporto, de forma a potenciar a pratica desportiva em Portugal;

• Seja dado, oportunidade a todos os desportos e modalidades, a capacidade de se instalarem no panorama desportivo nacional, independentemente da sua expressão inicial e sem prejuízo de serem “recentes”, “inovadores” ou “diferentes”, desde que se siga as boas práticas desportivas, podendo este se assim se achar necessário trabalhar na obtenção do Estatuto de Entidade com Utilidade Publica Desportiva, em tempo apropriado, e não o caminho inverso – como tem sido o tomado até agora que é completamente desligado da realidade desportiva nacional, inclusive para Desportos a muito fixados em Portugal e com representação Olímpica.



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Esta petição foi criada em 01 Setembro 2012
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