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Petição Pelo fim da publicidade enganosa em estabelecimentos de venda de carne

Para: Direcção-Geral do Consumidor

OBJECTO DA PETIÇÃO
Consequência directa do aumento do consumo de carne, assistimos nas últimas décadas a uma proliferação de estabelecimentos de venda de carne de animais para consumo humano (vulgarmente chamados de talhos), quer em estabelecimentos de rua quer em superfícies comerciais.?
No pressuposto de enaltecerem a qualidade dos seus produtos, alguns desses estabelecimentos servem-se - em locais de grande destaque como montras e placards - de ilustrações/fotografias de pastagens verdejantes, repletas de espaço, como que dando a entender que nelas se alimentam os animais por estas comercializados. Não raras vezes, esses mesmos animais são representados em momentos de felicidade, dando a ilusão a quem os observa de uma vida repleta de bem-estar.
?É sabido que a grande maioria dos animais que são transformados em comida não se alimentam de verduras e não são, salvo raras excepções, mantidos em liberdade. Ao invés, passam grande parte das suas curtas vidas em gaiolas pequenas (no caso das aves) ou em estábulos sitos em quintas que, muitas delas, nem espaço têm ao ar livre para servir de pastagens. A sua alimentação faz-se com recurso a rações ou com plantas previamente ceifadas e secas.
?Não estando em causa os hábitos alimentares das pessoas, permitir a utilização daquelas imagens para ilustrar a origem dos produtos comercializados é, simultaneamente, mentir aos consumidores e consubstancia a prática de concorrência desleal, na medida em que as pessoas tendem a fazer as suas escolhas em função de ambientes que lhes inspirem maior segurança e conforto.

LEI DA PUBLICIDADE
Actualmente, e cada vez mais, somos bombardeados com publicidade vinda um pouco de todos os lados. Seja em casa, nos intervalos dos nossos programas televisivos preferidos, seja no carro, entre músicas e programas de rádio enquanto vamos para o trabalho, seja até mesmo na rua, com placards e reclames fixados nos mais diversos locais, muitas são as fontes que nos impelem a consumir. 
Quando feita de forma sadia, a publicidade cumpre simultaneamente dois objectivos: o de informar (tendencialmente) o cliente e o de difundir a mensagem do anunciante. É, de resto, essa dupla preocupação que está na origem da Lei da Publicidade (DL 330/90 de 23 de Outubro), a qual define publicidade, no seu art. 3.º n.º 1 (conceito entretanto alterado pelo DL 6/95 de 17 de Janeiro), como “qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objectivo directo ou indirecto de:
?a) promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços.”?
Não se estranha, pois, que na elaboração da Lei da Publicidade, o nosso legislador tenha tido a preocupação de salvaguardar alguns princípios fundamentais (art. 6.º), entre os quais o da veracidade (previsto no art. 10.º). Diz-nos este último “que a publicidade deve respeitar a verdade, não deformando os factos.”?
Por seu turno, quando feita de forma enganosa, a publicidade constitui um perigo quer para os seus destinatários quer para os concorrentes de quem anuncia, porquanto extravasa o simples direito à informação e consubstancia a prática de concorrência desleal, respectivamente. O art. 11.º proíbe, pois, “toda a publicidade que, por qualquer forma, incluindo a sua apresentação, e devido ao seu carácter enganador, induza ou seja susceptível de induzir em erro os seus destinatários, independentemente de lhes causar qualquer prejuízo económico, ou que possa prejudicar um concorrente.” 

O PEDIDO
Peticiona-se assim, com fundamento em publicidade enganosa por violação do princípio da veracidade (artigos 10.º e 11.º da Lei da Publicidade), que seja proibida a utilização de imagens/ilustrações/fotografias - em estabelecimentos de venda de carne – que, pela mensagem idílica que transmitem a quem as observa, iludam o cliente sobre a origem dos produtos comercializados.



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Esta petição foi criada em 07 Julho 2012
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