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EGF/AMARSUL, NÃO à privatização!

Para: Exmª Senhora Presidente da Assembleia da República

A gestão de resíduos (recolha, tratamento/transformação de lixo) é uma tarefa essencial à salvaguarda da saúde pública e à nossa vida em comunidade.

O Governo desencadeou formalmente o processo de privatização da Empresa Geral de Fomento (EGF) através da publicação do Decreto-Lei nº 45/2014 no dia 20 de março, dando consequentemente início ao processo de privatização da maioria do capital social da AMARSUL, empresa multimunicipal responsável pelo tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos (lixos urbanos) de nove Municípios do Distrito de Setúbal.

A EGF é atualmente uma empresa rentável integrada no Grupo Águas de Portugal (AdP). Dispõe de modernas tecnologias e infraestruturas, e possui ao seu serviço mais de 2.000 trabalhadores qualificados. Em 2012 foram investidos na empresa perto de 45 milhões de euros de capitais públicos. Movimenta cerca de 170 milhões de euros por ano.

A alienação da maioria do capital social da EGF/AMARSUL a interesses privados representará a transferência do controlo sobre a gestão deste setor estratégico para interesses estranhos aos princípios do serviço público. Tal transferência traduzirá uma inaceitável perda de capacidade de intervenção e decisão dos Municípios, desaparecendo a par dessa perda de capacidade os mecanismos de controlo democrático sobre esta área estratégica da vida coletiva por parte dos cidadãos.

Para concretizar a transferência, o Governo violou grosseiramente o quadro legal e normativo que rege a vida das empresas, violando o Acordo de Acionistas celebrado em 1997 entre o Estado e os Municípios, segundo o qual as ações detidas por entidades públicas só podem ser vendidas a terceiros com o acordo de detentores de dois terços das ações, o que não sucede no caso vertente, introduzindo um princípio de não confiança nas relações entre o Estado e as empresas.

No mesmo sentido, retira aos Municípios a possibilidade de adquirirem as ações que o Estado pretende vender.

A autonomia dos Municípios será ainda fortemente restringida pela entrada em vigor dos novos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) feitos aprovar pelo Governo, que atribuem a esta entidade a competência para fixação das tarifas de tratamento dos resíduos sólidos urbanos, competência legalmente acometida aos Municípios desde a instituição do Poder Local Democrático em 1976.

Os resíduos sólidos urbanos produzidos atualmente constituem uma importante fonte de matéria-prima de elevado interesse económico e social. A transferência da sua gestão para interesses privados significará uma forma de favorecimento económico de interesses particulares, em prejuízo do interesse público e do conjunto dos cidadãos.

O Governo pretende, assim, transformar o serviço público de gestão e tratamento de resíduos sólidos num negócio privado visando apenas o lucro, de onde resultarão inevitáveis aumentos das tarifas e consequentemente da fatura mensal das famílias, para além de uma muito limitada possibilidade de consideração de aplicação de tarifas sociais.

A perspetiva do lucro privado irá sobrepor-se ao esforço de redução da produção de resíduos, um dos objetivos centrais da política ambiental.

A qualidade e os direitos no emprego de milhares de trabalhadores estarão fortemente colocados em causa.

A grande maioria dos Municípios Portugueses, e a própria Associação Nacional de Municípios Portugueses vêm expressando a sua rejeição pelo processo de privatização da EGF.

A intervenção maioritária do Poder Local Democrático na gestão deste processo é garantia de uma gestão em função do interesse público, de proteção dos recursos naturais e do cumprimento de objetivos estabelecidos no plano político, e não em função e ao sabor dos interesses particulares de acionistas das empresas exclusivamente virado para a acumulação de lucros. A experiência de privatização de empresas mostra com transparência que a defesa do interesse público é incompatível com os interesses privados e com o lucro.

O processo de privatização da EGF/AMARSUL desencadeado formalmente com a publicação do Decreto-Lei nº 45/2014, inscreve-se claramente num processo mais amplo de privatização dos bens essenciais públicos, entre os quais a água, não obstante as reiteradas afirmações em sentido contrário produzidas por diversos membros do atual Governo.

Rejeitando a privatização da EGF/AMARSUL, e na sequência desse processo rejeitando igualmente a intenção não declarada de privatização da água, sublinhamos que apenas uma gestão pública destas áreas fundamentais para vida comunitária está em condições de garantir a universalidade do acesso ao adequado tratamento dos resíduos sólidos urbanos e ao usufruto do bem essencial que é a água para consumo humano, bem como a qualidade destes serviços públicos essenciais.

Neste sentido, e nos termos da Lei que regula o direito de petição, os peticionários pedem à Assembleia da República que aprove uma resolução no sentido de avocar à discussão parlamentar o Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de março, relativo à privatização da Empresa Geral de Fomento (EGF) tendo em vista a sua revogação. Mais pedem à Assembleia da República que desencadeie um processo parlamentar de audição pública de personalidades relevantes para o objetivo em causa.



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EGF/AMARSUL, NÃO à privatização!, para Exmª Senhora Presidente da Assembleia da República foi criada por: Câmara Municipal de Almada.
Esta petição foi criada em 06 Maio 2014
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