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Petição pela alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação

Para: Ex.mª Senhora Drª Assunção Esteves, Presidente da Assembleia da República

1. A última década caracterizou-se, no nosso país, por um reforço do investimento em ciência e tecnologia, impulsionado pelo aumento do financiamento público ao sistema científico e tecnológico nacional (SCTN). Tal redundou no acréscimo da proporção de doutorados e de investigadores no conjunto da população e num aumento significativo da produção científica nacional. No entanto, estes avanços foram alcançados em grande medida à custa da precarização da condição profissional e social de um grande número de trabalhadores científicos, de que os bolseiros de investigação constituem a face mais visível e numerosa. Estes profissionais são hoje responsáveis pelo grosso das tarefas técnicas e práticas associadas à actividade científica, produzindo uma parte cada vez mais significativa das publicações científicas nacionais. Os bolseiros de investigação têm vindo a assumir de forma crescente, responsabilidades em outros domínios de vital importância para a actividade científica das instituições nacionais, incluindo a concepção e gestão de projectos de investigação e desenvolvimento (I&D), a orientação de dissertações de pós-graduação e a docência no ensino superior.

2. Não obstante esta realidade, os bolseiros de investigação continuam a não beneficiar de um estatuto profissional capaz de valorizar e dignificar o seu papel no sistema científico e tecnológico nacional. Pelo contrário, os bolseiros vêem a sua situação já precária degradar-se de dia para a dia, em virtude da crescente limitação dos recursos financeiros disponíveis e da contínua fragilização das suas condições de trabalho e do seu poder de compra. Os bolseiros de investigação deparam-se com vários problemas inerentes a esta condição como: a) a impossibilidade de se inscreverem no regime geral da Segurança Social, sendo relegados para o regime de Seguro Social Voluntário que não lhes garante mais do que uma protecção social mínima; b) os valores dos subsídios de bolsa estão congelados desde 2002, correspondendo a uma perda de poder de compra de cerca de 25%; c) são frequentemente os primeiros a sofrer as consequências das limitações orçamentais em contextos de dificuldade financeira das instituições, tendo as suas bolsas canceladas unilateralmente ou os respectivos pagamentos suspensos por tempo indefinido. A gravidade desta situação é acentuada pelo facto das instituições recorrerem de forma generalizada e abusiva ao recrutamento de bolseiros para prover as necessidades permanentes dos seus serviços. A figura de bolseiro de investigação deixou portanto de ser usada, em grande medida, para o fim que subjaz à criação do Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei Nº 40-2004, de 18 de Agosto) para passar a constituir uma forma de recrutamento de recursos humanos altamente qualificados a baixo custo.

3. Desde a sua constituição em 2003, a ABIC tem representado e defendido os bolseiros de investigação científica, e tem procurado estimular a actividade científica e discutir a política científica nacional. Sustentando-se no conhecimento da situação dos recursos humanos em I&D a nível nacional e noutros países da União Europeia e nos princípios da Carta Europeia do Investigador (1), a ABIC fez chegar em 2007 à tutela e à Assembleia da República uma Proposta de Alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação (PAEBI)(2), no sentido da valorização profissional e social deste vasto segmento dos trabalhadores científicos. Trata-se de uma proposta que tem granjeado apoio alargado, não apenas entre os bolseiros, mas no seio de toda a comunidade científica nacional. Na sequência da apresentação dessa proposta, algumas forças político-partidárias avançaram com iniciativas legislativas tendentes a melhorar a situação laboral dos bolseiros de investigação.

4. Para além da PAEBI, a ABIC continuou a intervir junto da tutela, apresentando propostas intermédias e com menor impacte económico do que as daquela proposta, tendentes a mitigar a situação altamente precária dos bolseiros. Entre estas medidas encontravam-se a integração dos bolseiros no regime geral da Segurança Social, a contratação faseada dos bolseiros de pós-doutoramento, começando pelos que se encontravam no segundo triénio de bolsa e um escalonamento para os aumentos dos montantes das bolsas que atribuía aumentos mais significativos apenas às bolsas de menor valor. Apesar do reconhecimento da justiça destas propostas e da sua aceitação quase unânime por parte de todos os interlocutores que a ABIC contactou na anterior legislatura, nenhuma iniciativa administrativa ou legislativa foi aprovada no sentido de alterar o actual cenário de precariedade dos bolseiros de investigação.

5. No actual contexto, em que o país se confronta com graves problemas económicos e sociais, é evidenciada a importância da aposta num modelo de desenvolvimento economicamente sustentável, que passa inevitavelmente pelo reforço do SCTN, como foi preconizado na Estratégia de Lisboa e na Estratégia Europa 2020. Para tal, será necessário investir não só nas infra-estruturas mas também nos recursos técnicos. É crucial, sobretudo, reconhecer a importância capital da qualificação dos recursos humanos na investigação científica e dignificar as suas condições de trabalho desde os estágios iniciais das respectivas carreiras, tal como é preconizado pela Carta Europeia do Investigador e por outros documentos emanados da Comissão Europeia no âmbito da criação do Espaço Europeu de Investigação. Neste sentido, consideramos imprescindível melhorar as condições de estabilidade laboral e as regalias sociais dos trabalhadores científicos, com especial destaque para aqueles que actualmente exercem actividades de I&D ao abrigo do estatuto de bolseiro de investigação.

6. Atendendo ao acima exposto, os subscritores requerem à Assembleia da República que tome as iniciativas legislativas necessárias para que, na linha do que têm sido as propostas da ABIC, seja garantido aos investigadores que actualmente exercem a sua actividade como bolseiros de investigação um estatuto que reconheça e valorize o seu trabalho enquanto profissionais, garantindo designadamente:
– que as bolsas de investigação se destinam a subsidiar exclusivamente actividades de formação durante períodos delimitados no tempo, impedindo a sua utilização abusiva para recrutamento de pessoal em substituição de contratos de trabalho;
– a realização de contratos de trabalho para os investigadores que actualmente desenvolvem a sua actividade como bolseiros de investigação;
– aos investigadores em formação, quando abrangidos pelo estatuto de bolseiro, uma cobertura adequada em matéria de segurança social; a actualização dos subsídios de bolsas em consonância com as remunerações dos demais trabalhadores nacionais; assim como a capacidade de participação nos órgãos colegiais das suas instituições de acolhimento.

Notas:
(1) Carta Europeia do Investigador: http://ec.europa.eu/eracareers/pdf/eur_21620_en-pt.pdf
(2) Proposta de Alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação (PAEBI), preparada pela ABIC: http://www.abic-online.org/documentos/docs_ABIC/PAEBI.pdf



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Petição pela alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação, para Ex.mª Senhora Drª Assunção Esteves, Presidente da Assembleia da República foi criada por: Associação dos Bolseiros de Investigação Científica.
Esta petição foi criada em 14 Novembro 2011
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