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Petição contra a imoralidade no concurso público para catering da Assembleia da República

Para: Assembleia da República

A Assembleia da República lançou um concurso público para adjudicação de serviços de catering/refeições daquele órgão de soberania. Até aqui nenhum espanto.
Acedendo ao caderno de encargos do referido concurso podem ler-se os critérios de adjudicação do concurso: por um lado a proposta economicamente mais vantajosa e por outro a qualidade da ementa apresentada. Até aqui nenhum espanto também.

O espanto chega quando observamos os requisitos alimentícios daquela ementa, que se passa agora a transcrever:
"Esta avaliação é feita tendo por base os tipos de produtos constituintes da refeição, sendo a ementa mais valorizada se dela fizerem parte os seguintes produtos: Perdiz, lebre, pombo torcaz, rola e similares, Lombo de novilho, Lombo de vitela, Lombo ou lombinho de porco preto (bolota) e Camarão/gamba grande (24 por Kg ou maior)".

É também referido quais as refeições que serão servidas na AR:
“-Sopa: normal e dieta (obrigatoriamente elaborada com base em vegetais frescos e/ou congelados, sendo proibido o uso de bases pré-preparadas. São admissíveis sopas com elementos proteicos uma vez por semana – sopa de peixe, canja de galinha, etc.)
-Carne, peixe, dieta, opção, Bitoque;
-Pão, integral ou de mistura;
-Salada;
-Sobremesas incluindo, no mínimo, 4 variedades de fruta e 4 de doces/bolos/sorvete, além de maçã assada e salada de frutas.
- uma mesa com complementos frios (saladas), com no mínimo 8 variedades entre as quais se incluem, obrigatoriamente, tomate, alface e cenoura, além de molhos e temperos variados;
- uma mesa com um prato vegetariano e mais 4 componentes quentes vegetarianos (cereais, leguminosas e legumes).”

Outros aspetos sobre a qualidade das refeições:
Café: “O café para serviço nas Cafetarias deverá ser de 1ª qualidade, em grão para moagem local, observando lotes que incluam um mínimo de 50% de “arábica” na sua composição.”
Bacalhau: “O Bacalhau deverá ser obrigatoriamente da espécie Cod Gadusm morhua. Pode apresentar-se seco para demolha, fresco ou demolhado ultracongelado, observando-se como tamanho mínimo 1 Kg (“crescido”), para confecções prevendo “desfiados” (à Brás, com natas ou similares) ou 2 Kg (“graúdo”) para confecções “à posta”.
“Carnes de Aves:
“Peru (inteiro em carcaças limpas com peso superior a 5 Kg, coxas, bifes obtidos exclusivamente por corte dos músculos peitorais). Frango (inteiro em carcaças limpas com peso aproximado 1,2 Kg, coxas e antecoxas, bifes obtidos exclusivamente por corte dos músculos peitorais).
Pato”

A proposta do concurso público pode ser consultada aqui:
http://dre.pt/pdfgratiscp/2012/04/077/405989039.pdf

O acesso ao caderno de encargos é restrito a quem tem acesso à Plataforma de Compras da AR.

Sem querer entrar em demagogia política, parece manifesto o exagero nos produtos exigidos e que serão pagos pelo contribuinte português: perdiz? pombo torcaz? rola? lombo de porco preto alimentado a bolota? camarão/gamba grande?

Não se discute que os Srs. Deputados tenham de se alimentar quando estão no exercício de funções na AR. Mas parece que alguns dos produtos mencionados são ostensivamente luxuosos. Perante o que foi acima descrito e face à atual conjuntura vivida no País, são no mínimo imorais os termos da proposta apresentada. Pede-se assim à AR que reconsidere a proposta apresentada e proceda à reformulação do caderno de encargos, de modo a adequar a prestação do serviço de catering à realidade económica vivida atualmente no País.



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Esta petição foi criada em 25 maio 2012
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