Petição Pública
Valorização dos Enfermeiros Especialistas ESMO

Assinaram a petição 2.911 pessoas
Os Enfermeiros, a exercer funções e a assumir responsabilidades na qualidade de Enfermeiros Especialistas de Saúde Materna e Obstétrica (EESMO) nos Serviços de Urgência e Internamento de Obstetrícia e Ginecologia/Salas de Parto e Cuidados de Saúde Primários no SNS, vêm requerer a alteração dos seus contratos de trabalho no que diz respeito à sua remuneração. Por forma, a que lhes seja atribuído vencimento em consonância com as funções e responsabilidades inerentes aos cuidados especializados que exercem e assumem diariamente sem que as mesma estejam previstas na sua situação contratual.

Todos os requerentes, tendo concluído o Curso de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, e tendo obtido reconhecimento do título conforme cédula profissional válida junto da Ordem dos Enfermeiros, prestam cuidados especializados.

Atendendo a que as funções realizadas pelos EESMO só podem ser realizados por enfermeiros habilitados para o efeito, não sendo possível a sua realização, nem por enfermeiros generalistas, nem por enfermeiros especialistas habilitados com outra especialidade de enfermagem, que não a de saúde materna e obstetrícia;

Considerando que os EESMO asseguram cuidados especializados na área competente, nomeadamente na triagem de doentes urgentes, na decisão de internamento de grávidas em trabalho de parto ou com rotura de membranas, na monitorização e/ou vigilância materno-fetal intra-parto ou em grávidas com patologia associada e na assistência à parturiente em todas as fases do trabalho de parto e parto (desde que eutócico);

Nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do art.º 23º do Código do Trabalho, constitui Trabalho igual, “aquele em que as funções desempenhadas ao serviço do mesmo empregador são iguais ou objetivamente semelhantes em natureza, qualidade e quantidade” e Trabalho de valor igual, “aquele em que as funções desempenhadas ao serviço do mesmo empregador são equivalentes, atendendo nomeadamente à qualificação ou experiência exigida, às responsabilidades atribuídas, ao esforço físico e psíquico e às condições em que o trabalho é efectuado”.

Os requerentes consideram prestar trabalho igual e de valor igual àquele que é prestado pelos EESMO contratados como tal e pertencentes aos quadros de pessoal das diversas instituições de saúde do SNS.

Consideram os requerentes, que a prestação deste acréscimo de cuidados especializados sem a correspondente alteração contratual e acréscimo à contraprestação pecuniária que foi fixada para a prestação de cuidados gerais, viola o art.º 59º da Constituição da República Portuguesa, o art.º 270º do Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho e Funções Públicas, segundo os quais “a determinação do valor da remuneração deve ser feita tendo em conta a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual".

De evidenciar ainda que sobre esta situação, já se pronunciou o Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros (PARECER CJ 54/2017) datado de 06 de Janeiro de 2017, favorável à solicitação e argumentação das requerentes.

Por estes motivos deixaremos de exercer cuidados especializados a partir de 1 Julho de 2017 caso a situação não seja regularizada até à data estabelecida.
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