Petição Pública
Fim da cruel tradição "A Queima do Gato"

Assinaram a petição 11.293 pessoas
Exmos. Senhores;

É com enorme desagrado que constato, que a Junta de Freguesia de Mourão, no Município de Vila Flor, retomou a cruel e criminosa tradição da "queima do gato".

A mesma consiste em colocar um gato que é fechado dentro de uma peça de barro no cimo de um poste, a vários metros de altura. O gato vai sendo cozido vivo e, por fim, cai, com o gato a arder.
Com toda a certeza acabará por morrer, após o sofrimento brutal que lhe foi infligido.

Ora esta prática, não só revela uma especial censurabilidade e perversidade, como constitui crime pela Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto.

Artigo 387.º
Maus tratos a animais de companhia
1 - Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

No caso concreto, e após a análise dos diversos vídeos já divulgados pela internet, não é conclusivo que o animal tenha falecido, no entanto é aplicável certamente o nº1 do Art. 387º.

Não se logrando apurar a identidade de quem ateia o fogo, caí a responsabilidade sobre a organização das Festas populares de São João de Mourão que não preveniram nem impediram o crime.

Estas práticas são uma mancha para as festas populares portuguesas, e são práticas condenadas internacionalmente.

Vêm os signatários pedir:

1- A abolição desta prática
2- A condenação dos perpetuadores do crime

Sem mais assunto

Os signatários
Ver Mais...
Facebook WhatsApp
Email  

versão desktop