Petição Pública Logotipo
Início | Criar Petição | Recomendar a Amigo |Petições Actuais |
Um dos mais antigos métodos da democracia.      Petição Pública - Página Inicialwww.peticaopublica.com
Skip Navigation Links

Ver actuais Signatários | ASSINAR esta Petição

Petição DEMOCRACIA DIRECTA NA REPÚBLICA DO REINO DE PORTUGAL

Para:Cidadãos

Fazer Democracia directa:
0-Portugal é uma República, una, indivisível, onde nenhuma Autoridade Regional, Municipal ou outra, poderá sobrepor-se, ou sua Regulamentação à primazia dos Orgãos Centrais da República, ou atentar contra os seus símbolos ou Unidade Nacional. É vedado acesso a cidadãos que não observem estes garantes da unidade da Nação. A Língua é a Portuguesa. É um Estado justo e solidário, que garante o acesso universal aos seus cidadãos à Justiça, Saúde, Educação, Segurança Social e Segurança Pública e Nacional. É um Estado que reconhece o direito privado, excepto quando este compromete gravemente o amplo interesse público, o que terá de ser demonstrado pelos legisladores, executivos ou cidadãos, em Edital. O cidadão tem o direito do contraditório, e até a defesa dos sweus Direitos em Tribunal Administrativo.O Rei como Chefe de Estado sem poderes executivos ou legislativos. Tem, este, a incumbência de Representante da Nação, seu esteio de unidade Nacional inquestionável por qualquer cidadão com responsabilidades legislativas ou executivas, Embaixador permanente nas Comunidades Portuguersas e seu Provedor, Assembleia da República, Governo proposto pela maior força polítiva ou coligação e aprovado pelo Presidente da República que aprecia e promulga, ou não a legislação
1- A Assembleia da República, reduzida a número não superior a 99 deputados,eleitos por sufrágio universal directo secreto,segundo métodos proporcionalmente representativos, com os representantes das listas indentificados e com seus endereços e contactos visíveis , limita-se a propôr legislação. Esta faculdade é partilhada com grupos de cidadania, organizados em Associação Social, Profissional,Cultural, Científica, Recreativa ou Desportiva, com o estatuto de Organização de Interesse Público. É ainda partilhada por grupos de cidadãos em Petição de Lei com, pelo menos, cinco mil assinaturas, podendo estas ser electrónicas.
2-Cada grupo parlamentar fará até ao meio-dia da Sexta-feira após a entrega da proposta, que nunca será depois de Quarta-feira às dezoito horas, um resumo da Lei proposta e seus atributos ou imprucedências. Este resumo não terá mais de mil palavras. Será entregue, na Sexta-feira, pelas dezoito horas, via correio electrónico a todos os cidadãos individuais, ou caso assim solicitem em declaração, à Associação a que estejam filiados. Os códigos de acesso serão os mesmo usados pela Administração Central para os usuários do Registo Civil, Registo Predial, Fiscais e da Segurança Social.
3-Estas propostas serão votadas pelos cidadãos até às doze horas da Sexta-feira, seguinte à sua publicação.
4-O Presidente, será o promulgador, devendo algum eventual veto ser amplamente explicado aos cidadãos e à Assembleia, pedindo novos termos e nova votação. Em caso de segundo veto, tem o Tribunal Constitucional de apreciar a justeza desse veto. O mesmo tribunal apreciará Constitucionalidade das Leis, tanto a pedido do Presidente, como do Governo, como da Assembleia da República, como dos seus cidadãos.
O Governo será proposto pela maioria Parlamentar, aprovado pelo Rei. O Presodente tem o poder de propor a destituição da Assembleia, mas só o fará após votação maioritária pelos cidadãos. O Rei pode propor a destituição do Presidente pelo mesmo método.
5-Os juízes serão apreciados na sua progressão de carreira pela Assembleia da República que fará o resumo da sua actuação, desde a última avaliação, e a submeterá a aprovação pelos cidadãos. Os elementos dos Supremo Tribunal e Tribunal Constitucional, serão propostos pelos seus pares Juízes e votados pelos cidadãos, após o resumo efectuado pela Assembleia.


Os signatários

Esta petição encontra-se alojada na internet no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para petições online.
Caso tenha alguma questão para o autor da Petição poderá enviar através desta página: Contactar Autor

Criar Petição | Sobre Nós | FAQ | Política de Privacidade | Termos e Condições | Enviar a um amigo | Contacte-nos

Bookmark and Share

O site Petição Pública encontra-se registado na Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) com o número 9327/2009.

Petição Pública © 2008-2013. Todos os Direitos Reservados.